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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 54 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Nova Mutum, localizado na Região de Saúde Teles Pires, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao art. 30, inciso VII, que determina que compete aos municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, e ao art. 198, incisos I, II e III, que define que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade;

II - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, com destaque ao art. 17, incisos I e III, que dispõe que à direção estadual do SUS compete promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde, bem como prestar apoio técnico e financeiro;

III - A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública;

IV - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

V - O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

VI - O Ofício nº 044/2022/SMS (Protocolo SIGADOC nº SES-PRO-2022/03087) de 01 de fevereiro de 2022, do município de Nova Mutum, no qual solicita recursos financeiros no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para atender a crescente demanda dos Serviços de Saúde Pública no município;

VII - O Ofício da Casa Civil-MT n.º 1456/2021/GSC/CC, de 14 de dezembro de 2021, que, em atenção à responsabilidade de garantir a representação política do Governador e promover a integração política institucional do Estado, e tendo em vista o dever legal do Governo Estadual de promover a descentralização dos serviços e das ações de saúde para os municípios, bem como a obrigação de prestar apoio técnico e financeiro às municipalidades, solicita a tomada das providências cabíveis para execução/transferência, fundo a fundo, de cofinanciamento estadual excepcional de custeio e de cofinanciamento estadual excepcional de investimento, aos municípios mato-grossenses elencados na planilha que seguiu anexa, conforme valores discriminados e demais informações pertinentes.

R E S O L V E:

Art. 1º- Aprovar o cofinanciamento estadual excepcional de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Nova Mutum localizado na Região de Saúde Teles Pires, Estado de mato Grosso.

Art. 2º- O repasse financeiro de que trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal de Nova Mutum, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º- Para efetivação do repasse, é requisito a prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Município de Nova Mutum.

§2º- Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§3º- A prestação de contas sobre a aplicação do repasse em comento será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município de Nova Mutum, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT