Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 53 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a Implantação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I, no município de Campo Novo do Parecis, Região de Saúde do Médio Norte Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

II - A Lei Complementar nº 465, de 28 de maio de 2012, que dispõe sobre a criação da Lei estadual de Atenção Integral à Saúde Mental e dá outras providências;

III - A Portaria GBSES nº 102 de 19 de maio de 2016, que estabelece critérios de cofinanciamento estadual aos municípios que serão contemplados com o Programa de Incentivo a Regionalização das Unidades de Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental para garantirem ações e serviços;

IV - A Portaria de Consolidação nº 3, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

V - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Norte Mato-Grossense - CIR MN/MT, nº 008 de 20 de outubro de 2021, que propõe aprovar a Implantação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I, no município de Campo Novo do Parecis, Região de Saúde do Médio Norte Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a Implantação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I, no município de Campo Novo do Parecis, Região de Saúde do Médio Norte Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT