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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº55 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre o cofinanciamento estadual excepcional para a aquisição de equipamentos para ampliação do serviço de Estabilização e Central de Esterilização de Materiais do Hospital Municipal Alípio Cândido da Silva, de Paranaíta, situado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promover, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

II - O Decreto nº 7508, de 25 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistencial à saúde e a articulação interfederativa;

III - O Decreto Estadual de nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providencias;

IV- O Parecer Técnico nº 003/202 do Setor do Controle e Avaliação do ERSAF/SES do Hospital Municipal Alípio Candido da Silva de Paranaíta - CNES 247 1663, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

V - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Alto Tapajós CIR/AT nº 003, de 24 de janeiro de 2022, propõe a aprovação da compra de equipamentos para ampliação do serviço de Estabilização e Central de Esterilização de materiais do Hospital Municipal Alípio Cândido da Silva, de Paranaíta, situado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o cofinanciamento estadual excepcional para aquisição de equipamentos para ampliação de serviço de Estabilização e Central de Esterilização de materiais do Hospital Municipal Alípio Cândido da Silva, do município de Paranaíta, situado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º- O repasse financeiro que trata o Art. 1º será transferido em Parcela Única no valor total de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais) na modalidade Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal de Paranaíta, Estado de Mato Grosso.

§1º- Para efetivação do repasse, é requisito a prévia celebração de Termo de Compromisso e Metas entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Município de Paranaíta, estabelecendo-se as atribuições, responsabilidades e implicações legais de cada ente.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT