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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025/SEJUS/MT.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, DECLARO  a subsunção do caso concreto aos termos da Orientação Jurídico-Normativa n° 009/CPPGE/2023, conforme os documentos e justificativas juntados aos autos do Processo SEJUS-PRO-2025/06060 e AUTORIZO a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa DEDALUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 37.968.232/0001-48, para aquisição de  Locação de imóvel situado na AV. Presidente Joaquim Augusto da Costa Marques, nº 1532 - Bairro Santa Helena, Cuiabá/MT, CEP 78040-000, com área útil aproximada de 1.590 m², para abrigar as instalações da sede Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso., pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com fulcro no artigo 74, inciso V e §5°, da Lei 14.133/2021.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/2022.

Cuiabá-MT 10 de julho 2025.

AUGUSTO S. S. CORDEIRO

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS

Portaria n° 018/2025/GAB-SEJUS/MT