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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 07 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 155, de 20 de dezembro de 2021, referente ao cofinanciamento estadual excepcional de investimento em transporte sanitário destinado ao deslocamento de usuários para realização de procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, ao município de Paranaíta, localizado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 134 DE 06 DE AGOSTO DE 2021, que dispõe sobre a atualização do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT, Artigo 9º, inciso VIII - Expedir Resolução “Ad Referendum” em casos de extrema urgência e relevância, homologando-a na reunião ordinária da CIB subsequente a data da sua emissão juntamente com a presidência do COSEMS/MT, nas seguintes circunstâncias:

a)  Em atendimento a prazos estabelecidos em legislação vigente;

b)  Em atendimento a demandas de relevância extrema ao usuário do SUS advindas de catástrofes e situações críticas;

c)  Em caso de estabelecimento de situação custeada pelo fundo estadual de saúde que venha beneficiar o usuário do SUS.

R E S O L V E:

Art. 1º- Aprovar a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 155, de 20 de dezembro de 2021, referente ao cofinanciamento estadual excepcional de investimento em transporte sanitário destinado ao deslocamento de usuários para realização de procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, ao município de Paranaíta, localizado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT