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PORTARIA Nº 1038/SSDPG, DE 16 DE JULHO DE 2025

Dispõe acerca da autorização de teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Terra Nova do Norte.

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no processo nº 2025.0.000014071-6.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR o teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Terra Nova do Norte, nos dias 16/07/2025 e 17/07/2025, em razão da instabilidade na internet.

Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Segundo Subdefensor Público-Geral em exercício