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RESOLUÇÃO Nº 1.303, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Santa Isabel, com área total para regularização de 594,8373 hectares (quinhentos e noventa e quatro hectares, oitenta e três ares e setenta e três centiares), da matrícula nº 4.124, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/07766, em nome de Luiz Rissi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Nossa Senhora de Nazaré, posse de Vera Lucia Peretti e Silva Lotfi, matrícula nº 1.516, nos marcos ADR-M-4916, ADR-M-5009, ADR-M-4858 a ADR-M-4865, e divisa com a Fazenda Três Vitórias, posse de Olides Narciso Buffon, nos marcos ADR-M-4865, ADR-M-4823, ADR-M-4859, ADR-M-4862 a ADR-M-3052;

II - a sul: divisa com a Fazenda Sonho Meu, posse de Edilberto Arcesti Rissi, nos marcos ADR-M-3307, ADR-M-4444 a ADR-M-4856, e divisa com a Fazenda Morada do Sol, posse de Josoel do Prado Andrade, nos marcos ADR-M-4856, ADR-M-4861 a ADR-M-1556;

III - a leste: divisa com a Fazenda Andira Primavera, posse de Anselmo Arantes, nos marcos ADR-M-3052, ADR-M-3022 a ADR-M-3021, divisa com o Sítio Primavera, posse de Anselmo Arantes, nos marcos ADR-M-3021 a ADR-M-3339, divisa com a faixa de domínio da estrada municipal, nos marcos ADR-M-3339 a ALLX-M-0704, e divisa com a Fazenda Sonho Meu, posse de Edilberto Arcesti Rissi, nos marcos ALLX-M-0704 a ADR-M-3307;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Santo Antônio, posse de Moises Nascimento, nos marcos ADR-M-1556 a ADR-M-1268, e divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos ADR-M-1268 a ADR-M-4916.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de julho de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

* Reproduz-se por ter saído incorreta.