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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 122 DE 25 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da Proposta 36000649889202500, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no   valor R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), para o   incremento   de média e alta complexidade (MAC), ao Município de Santo Afonso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa e dá outras providências;

III- A Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõem sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS, em 2025;

IV- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Médio Norte Matogrossense, Nº 017 de 17 de junho de 2025, que aprova a proposta de emenda parlamentar federal cadastrada junto Ministério da Saúde sob o número 36000649889202500, no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), destinada ao incremento da Média e alta Complexidade (MAC), do município de Santo Afonso - MT;

V-O Processo SES-PRO-2025/47079 de 18 de junho de 2025, onde a Secretaria Municipal de Saúde de Santo Afonso, encaminha a Proposição Operacional nº 017/2025 com proposta de emenda parlamentar federal no valor de R$ 99.000,00 destinada ao incremento do teto MAC.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Proposta 36000649889202500, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no   valor   de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), para o   incremento   de média e alta complexidade (MAC), ao Município de Santo Afonso.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 25 de junho de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)