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Portaria n.º 605/2025 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) ELIANE INES KULKAMP EYNG, matrícula 73651, ocupante do cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC, nos termos do processo 457/2025-139:

Averbem-se: 3 anos, 3 meses e 28 Dias de tempo de contribuição para o RegimeGeral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/07/2025 sob o Protocolo n.º 28001010.1.00096/25-6, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei n.º 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/09/1980 a 16/12/1980

3 meses e 16 dias

TISCOSKI CIA LTDA

NÃO INFORMADO

17/12/1980 a 15/09/1982

1 ano, 8 meses e 29 dias

COOPERATIVA PIONEIRA DE ELETRIFICAÇÃO - COOPERA

NÃO INFORMADO

01/01/1999 a 12/01/1999

12 dias

UNIFLOR-UNIÃO DAS FACULDADES DE ALTA FLORESTA

NÃO INFORMADO

01/02/1999 a 31/05/1999

4 meses

UNIFLOR-UNIÃO DAS FACULDADES DE ALTA FLORESTA

NÃO INFORMADO

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outtubro de 1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

16/12/1998 a 31/12/1998

15 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

24/02/1997 a 30/12/1997

10 meses e 7 dias

MUNICÍPIO DE LAGES

PROFESSOR

01/08/1998 a 09/08/1998

9 dias

MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

PROFESSORA

Averbem-se:  8 meses de tempo de contribuição para o RegimePróprio de Previdência Social (RPPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição nº 462/2025 expedida em 09/04/2025 pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - IPREAF, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/06/1999 a 31/01/2000

8 meses

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA

PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL II

Obs. 01. Omitidos os períodos de: 10/08 a 15/12/1998 e 01/02 a 19/06/2000, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Obs. 02. Apenas osperíodos de:  24/02 a 31/12/1997, 01 a 09/08/1998, 16 a 31/12/1998 e 01/06/1999 a 31/01/2000averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, umavez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 16 de julho de 2025.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)