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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 166 DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação das Propostas 36000652142202500 e 36000652128202500 referente a recurso financeiro de Emenda Parlamentar Federal Nº23760003, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no   valor   de R$ 2.600.044,00 (Dois Milhões, Seiscentos Mil e Quarenta e Quatro Reais), tendo   como   objeto o incremento ao Piso da Atenção Primária à Saúde, ao Município de Sorriso, Região Teles Pires, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa e dá outras providências;

III- A Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõem sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS, em 2025;

IV- O Processo SES-PRO-2025/47925 de 24 de junho de 2025, que trata da aprovação das Propostas 36000652142202500 e 36000652128202500, para obtenção de recurso financeiro no valor de R$ 2.600.044,00 (Dois Milhões, Seiscentos Mil e Quarenta e Quatro Reais), tendo como objeto - Incremento ao Piso da Atenção Primária à Saúde, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de maio de 2025, ao município de Sorriso, Região Teles Pires.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar as Propostas 36000652142202500 e 36000652128202500, referente a recurso financeiro de Emenda Parlamentar Federal Nº 23760003, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no   valor   de R$ 2.600.044,00 (Dois Milhões, Seiscentos Mil e Quarenta e Quatro Reais), tendo   como   objeto o Incremento ao Piso da Atenção Primária à Saúde, ao Município de Sorriso, Região de Saúde Teles Pires, Estado de Mato Grosso.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 26 de junho de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)