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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 242 DE 03 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou alta complexidade, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para o município de Poconé, situado na Região de Saúde Baixada Cuiabana do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõem sobre o Sistema de Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV-A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional -Baixada Cuiabana nº 18, de 12 de junho de 2025, que aprova a concessão de recurso financeiro de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou alta complexidade, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o município de Poconé, situado na Região de Saúde Baixada Cuiabana Estado de Mato Grosso;

V-O Processo SES-PRO-2025/28587 de 27 de maio de 2025, onde a Prefeitura Municipal de Poconé, encaminha o Ofício no 055/SMS/2025 - Solicita a concessão de recursos financeiros de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e /ou alta complexidade, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou alta complexidade, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o município de Poconé, situado na Região de Saúde Baixa Cuiabana Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

Cuiabá/MT, 03 de julho de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)