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LEI Nº          12.970,              DE   18   DE               JULHO              DE 2025.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Modifica o art. 1º da Lei nº 10.897, de 27 de maio de 2019, que declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Nova Lacerda.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o art. 1º da Lei nº 10.897, de 27 de maio de 2019, que declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Nova Lacerda, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Município de Nova Lacerda, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sendo esta filantrópica, com atividade de interesse na área social, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 06.241.105/0001-19, com sede e foro na Av. Uirapuru, nº 330, Bairro Centro, CEP 78.243-000, no Município de Nova Lacerda.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  18  de  julho  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado