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EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2021/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:PEARSON EDUCATION BRASIL LTDA

CNPJ:01.404.158/0018-38

II-Modalidade: Dispensa de Licitação - Processo nº 475998/2021 - Instrumento Contratual nº 038/2021/SECITECI/MT

III - Objeto: Consiste na aquisição de licença de uso da Biblioteca Virtual para atender a demanda de alunos e professores dos cursos ofertados nas modalidades presencial e à distância das Escolas Técnicas Estaduais pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.

IV - Valor: R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais).

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade: 2782, Natureza despesa: 33904001 - Fonte: 192 - Nota de Empenho nº 26101.0001.21.001129-2.

VI - Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.

ASSINAM: Em Cuiabá/MT, 15 de dezembro de 2021. Nilton Borges Borgato Secretario da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Juliano de Melo Costa e Heloisa Moutinho Avilez Guerato, representantes legais.

PORTARIA Nº 017/2022/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

Contrato nº 038/2021/SECITECI/MT - DISPENSA DE LICITAÇÃO - Processo n. 475998/2021/SECITECI/MT                             

PEARSON EDUCATION BRASIL LTDA

CNPJ: 01.404.158/0018-38

Aquisição de licença de uso da Biblioteca Virtual.

Titular: Rodrigo Costa Camargo

Matrícula: 278716

Suplente: Fernando Wosgrau

Matricula: 293083

R$ 99.000,00

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de fevereiro de 2022.

NILTON BORGES BORGATO

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(original assinado)