Aguarde por favor...
D.O. nº29035 de 22/07/2025

Publicação do resultado final das eleições - Sociedade Civil CEDH

AVISO DE RESULTADO DO PROCESSO ELETIVO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS - QUADRIÊNIO 2025/2029 (EDITAL 01/2025)

Divulga o Resultado do Processo Eletivo das Organizações da Sociedade Civil, do Conselho Estadual de Direitos Humanos - Quadriênio 2025/2029 (Edital 01/2025), e as Certidões Negativas indispensáveis para a posse dos representantes.

A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS, que reuniu-se virtualmente, por meio de sistema de votação on line, em 15/07/2025, das 10h05 às 17h, juntamente com as 29 entidades votantes e/ou votantes e candidatas, para realizar o processo eleitoral, conforme Edital 01/2025, visando à escolha de 08 (oito) representantes da Sociedade Civil Organizada para composição do Conselho Estadual de Direitos Humanos, torna público que as entidades eleitas descritas abaixo passam a integrar o Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso, para o quadriênio 2025/2029:

ENTIDADES ELEITAS

1 - CENTRO PASTORAL PARA MIGRANTES

2 - ASSOCIAÇÃO DA PARADA DO ORGULHO LGBTQIA+ DE MATO GROSSO

3 - CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL

4 - CENTRO NACIONAL DA CIDADANIA NEGRA - MT

5 - ASSOCIAÇÃO AUXILIUM - AUX

6 - COLETIVO HERDEIRAS DO QUARITERÊ

7 - INSTITUTO CULTURAL DAS ETNIAS CIGANAS EM MATO GROSSO

8 - INSTITUTO BRASILEIRO DE LÉSBICAS

Os titulares e suplentes indicados pelas entidades eleitas para a composição do CEDH-MT deverão encaminhar ao e-mail cedh@setasc.mt.gov.br, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, as seguintes Certidões Negativas indispensáveis para a posse, nos termos do Decreto Estadual nº 5/2015, consolidado até o Decreto nº 141/2023, que regulamenta o provimento de cargos, empregos e funções públicas no Estado de Mato Grosso, exigindo a demonstração de ausência de causas de inelegibilidade conforme a legislação eleitoral federal e estadual vigentes:

I. Certidões Negativas da Justiça Federal, Cível e Criminal;

II. Certidões Negativas da Justiça Estadual ou Distrital, Cível e Criminal;

III. Certidão Negativa da Justiça Eleitoral;

IV.Certidões Negativas da Justiça Militar ou Justiça Militar Estadual;

V. Certidão Negativa expedida pelo Banco Central do Brasil;

Cuiabá, 17 de julho de 2025.

Fábio Barbosa

Presidente da Comissão Eleitoral