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D.O. nº29035 de 22/07/2025

EXTRATO PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO - JORNAL

EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

INEXIGIBILIDADE Nº 006/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1850/2025

(Artigo 71, inciso IV da Lei n.º 14.133/2021)

Pelo presente instrumento, com base na Lei n. º 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO a Inexigibilidade n. º 006/2025, para APRESENTAÇÕES CULTURAIS DO CAMPEONATO DE VOO LIVRE - ETAPA ESTADUAL QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 08 E 09 DE AGOSTO NA RAMPA PARAISO, em favor dos seguintes fornecedores com os respectivos shows e valores:

· Show Artístico com BARÕES DA PISADINHA, no dia 08/08/2025 - através da empresa OS BARÕES DA PISADINHA PRODUÇÃO MUSICAL LTDA - CNPJ n.º 34.624.741/0001-65, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais);

· Show Artístico com ALECIR E ALESSANDRO, no dia 09/08/2025 - através da empresa REVANILDO DIVINO SOUZA SILVA (M G REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO) - CNPJ n.º 24.775.513/0001-32, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

· Show Artístico com a BANDA TOME AI, no dia 09/08/2025 - através da empresa TOME AI PRODUÇÕES LTDA - CNPJ n.º 52.853.139/0001-81, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

A adjudicação e homologação da presente Inexigibilidade é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista a manifestação do Agente de Contratação, que em análise aos documentos apresentados pelos fornecedores constatou o atendimento de todas as condições de habilitação previstas na lei, bem como a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica.

Os fornecedores ficam obrigados a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado e homologado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para a INEXIGIBILIDADE no Diário Oficial do Município e Portal da Transparência do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do inciso I do parágrafo único do artigo 176, da Lei n.º 14.133/2021 e ainda Decreto Municipal vigente.

Conquista D’Oeste, 21 de julho de 2025.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal