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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 250 DE 03 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a adesão dos municípios e o Estado de Mato Grosso no Programa do Ministério da Saúde - Mais Médicos Especialistas.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III - A medida provisória n° 1.301 de 30 de maio de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas;

IV - A Portaria GM/MS n° 7.061 de junho de 2025, que declara Situação de Urgência em Saúde Pública, em âmbito nacional, em razão da manutenção prolongada do tempo de espera para procedimentos especializados eletivos e seus impactos na assistência, na morbimortalidade, na equidade e na capacidade de resposta do Sistema Único de Saúde - SUS com vistas a combater potencial evolução para uma Emergência em Saúde;

V- A Portaria GM/MS n° 7.177 de junho de 2025, institui o Projeto Mais Médicos Especialistas, que faz parte do Programa Mais Médicos e visa aprimorar a formação de médicos especialistas por meio da integração ensino-serviço no âmbito do SUS. Essa iniciativa, que integra o programa "Agora Tem Especialistas", busca fortalecer a atuação dos médicos especialistas no Sistema Único de Saúde;

VI- O Edital n° 02 de 10 de junho de 2025, que dispõe de Chamamento público para adesão de gestores ao Projeto Mais Médicos Especialistas no âmbito o Programa Mais Médicos;

VII- O SES-PRO-2025/50326 de 01 de julho de 2025, que tem como objeto a Manifestação de Interesse do Estado de Mato Grosso e dos municípios na adesão ao Programa Mais Médicos Especialistas do Ministério da Saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a adesão dos municípios e do Estado de Mato Grosso conforme o anexo I ao Programa do Ministério da Saúde - Mais Médicos Especialistas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá/MT, 03 de julho de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)