Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 325827/2021

Interessado - Luis Miguel Pressi e Outros

Relator - João Victor T. Ono Cardoso - FAMATO

Advogados - Osvaldo Pereira Braga - OAB/MT 6.013;

Camila Buck - OAB/MT 20.352;

João Márcio Freitas Barros - OAB/MT 29.301/B;

Rosangela Braga - OAB/MT 18.010;

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/04/2025

Acórdão nº 122/2025

Auto de Infração n° 213432207, de 21/07/2021. Por deixar de enviar o monitoramento anual, conforme exigido no artigo 1°, incisos V e VI, da portaria de outorga n° 677 de 16 de novembro de 2015. Decisão Administrativa n° 787/SGPA/SEMA/2023, homologada em 16/05/2023, decidido pela homologação do Auto de Infração n° 213432207, de 21/07/2021, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), por deixar de enviar monitoramento anual, conforme exigido pela no artigo 1°, incisos V e VI, da portaria de outorga n° 677, de 16 de novembro de 2015, com fulcro no artigo 66, inciso II, do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto Relator pelo parcial provimento ao recurso administrativo para reduzir a multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para R$ 3.000,00 (três mil reais), considerando a ausência de reincidência, que não há registro de dano ambiental, e gravidade na infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Relator, pelo parcial provimento ao recurso administrativo, reduzindo, e finalizando a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR