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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 257625/2021

Interessada - Associação dos Pequenos Produtores Rurais

Relatora - Gleisse Keli Horn Correia - GUARDIÕES DA TERRA

Advogados - Marcelo Bertoldo Barchet - OAB/MT 5.665;

Houseman Thomaz Aguliari - OAB/M 16.635;

Mariana Sasso - OAB/MT 15.960;

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/04/2025

Acórdão nº 115/2025

Auto de Infração n° 210431625, de 14/06/2021. Termo de Embargo n° 210441089, de 14/06/2021. Relatório Técnico n° 639/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Por desmatar, a corte raso, 709,81 ha de vegetação nativa, fora da área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico n° 639/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa n° 1977/SGPA/SEMA/2023, homologada em 17/10/2023, decidido pela homologação do Auto de Infração n° 210431625 de 14/06/2021, arbitrando contra o autuado as seguintes penalidades administrativas, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare de vegetação nativa, desmatada fora da área de reserva legal, e sem autorização do órgão ambiental competente, no montante 709,81 ha, perfazendo assim, R$ 709.805,98 (setecentos e nove mil, oitocentos e cinco reais e noventa e oito centavos), com fulcro o artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, e manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator pelo provimento do recurso administrativo, e reconhecimento da ilegitimidade passiva do autuado, determinando cancelamento do Auto de Infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, pelo provimento do recurso administrativo e reconhecimento da ilegitimidade passiva do autuado, determinando cancelamento do Auto de Infração. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR