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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 369025/2021

Interessado - Rafael Aparecido Bianco

Relator - João Victor T. Ono Cardoso - FAMATO

Advogado - Evandro Monezi Benevides - OAB/MT 25.976/O

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/04/2025

Acórdão nº 113/2025

Auto de Infração n° 21203566, de 21/07/2021. Termo de Embargo n° 21204282, de 21/07/2021. Relatório Técnico n° 309/1ªCIAPMPA/BPMPA/2021. Por ter no ano de 2021, no município de Nova Lacerda, zona rural, destruído, 79,23 hectares, a corte raso, de vegetação nativa do bioma do cerrado, fora da área de ARL, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente, conforme Relatório Técnico n° 309/1ªCIAPMPA/BPMPA/2021. Decisão Administrativa n° 2136/SGPA/SEMA/2023, homologada em 03/10/2023, decidido pela homologação do Auto de Infração n° 21203566, de 21/07/2021, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare de vegetação nativa desmatada, sem autorização do órgão ambiental competente, no montante, 79,23 ha, perfazendo a quantia de R$ 79.230,00 (setenta e nove mil, duzentos e trinta reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto Relator pelo provimento do recurso administrativo, declarando ilegitimidade passiva do autuado, anulando o Auto de Infração. A representante da SEMA apresentou, oralmente, Voto Divergente para manter incólume a decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Relator. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR