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D.O. nº29035 de 22/07/2025

Ato de retificação do ato de cessão nº 1472-2025-SEPLAG-SETASC-PGE - Procurador do Estado Dr. Dieggo Ronney de Oliveira

ATO ADMINISTRATIVO Nº 1538/2025/SEPLAG/SETASC/PGE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SETASC-PRO-2025/07675, e a Decisão nº 28/CPPGE/2023, proferida pelo Colégio de Procuradores da Procuradoria Geral do Estado, resolvem, retificar em parte, com efeitos retroativos, o Ato Administrativo nº 1472/2025/SEPLAG/SETASC/PGE, publicado no Diário Oficial do Estado de 27/06/2025, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... Art. 1º Autorizar a cessão de DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA, Procurador do Estado, matrícula funcional nº 296106, lotado na Procuradoria-Geral do Estado, para exercício do cargo em comissão na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, a partir do primeiro dia útil após a publicação deste ato, até enquanto perdurar o exercício do cargo em comissão ou função de confiança, com ônus ao órgão cessionário, nos termos do artigo 1° da Lei Complementar n° 265/2006, artigo 119, I, da Lei Complementar nº 04/1990 e Decreto 691/2020, mantendo vinculação técnica e funcional com a Procuradoria-Geral do Estado, bem como, para todos os fins, todas as prerrogativas, direitos e vantagens da carreira de Procurador do Estado, conforme Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, inclusive para contagem de tempo de serviço na carreira e todos os efeitos correspondentes.”

LEIA-SE:

“... Art. 1º Autorizar a cessão de DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA, Procurador do Estado, matrícula funcional nº 296106, lotado na Procuradoria-Geral do Estado, para exercício do cargo em comissão na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, a partir de 05/06/2025, até enquanto perdurar o exercício do cargo em comissão ou função de confiança, com ônus ao órgão cessionário, nos termos do artigo 1° da Lei Complementar n° 265/2006, artigo 119, I, da Lei Complementar nº 04/1990 e Decreto 691/2020, mantendo vinculação técnica e funcional com a Procuradoria-Geral do Estado, bem como, para todos os fins, todas as prerrogativas, direitos e vantagens da carreira de Procurador do Estado, conforme Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, inclusive para contagem de tempo de serviço na carreira e todos os efeitos correspondentes.”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 21 de julho de 2025.

(Assinado digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Assinado digitalmente)

KLEBSON GOMES HAAGSMA

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania

(Assinado digitalmente)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado