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EXTRATO DE PORTARIA Nº 303/2025/INDEAMT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº  213/2005, 550/2014 e 584/2017: Considerando que o servidor [...], responde ao processo administrativo INDEAMT-PRO-2024/17226, que pela MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 00057/2025/SAC/CGE opina-se pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar,  que o servidor citado já respondia a processo Administrativo Disciplinar n.º INDEAMT-PRO-2021/00079, tendo sua pena de demissão decretada pelo Govenador do Estado de Mato Grosso, sendo sua publicação ocorrida no DOE-IOMAT n. º 28.957 de 25 de março de 2025; Considerando o posto, no artigo 104 da Lei Complementar 207/2004, onde descreve sobre o sobrestamento em caso de demissão por outro processo Administrativo Disciplinar. R E S O L V E: Art. 1º Determinar o sobrestamento do Processo Administrativo INDEAMT-PRO-2024/17226 para o servidor [...]; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação de seu extrato. Registre-se, publique-se o extrato da portaria e CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 21 de julho de 2025. EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Original assinado eletronicamente)