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PORTARIA Nº 177/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/13645.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 265,7776 ha, situada no município de JUSCIMEIRA /MT, denominada “FAZENDA ALTO DA SERRA”

Perímetro: 7.397,12 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

BLX-V-06121

-54°32'45,637"

-15°53'29,967"

589,13

BLX-V-6120

109°30'

1493,79

simples posse de Dejalma Ferreira dos Santos/CPF nº 593.438.181-49, Fazenda A...

BLX-V-6120

-54°31'58,308"

-15°53'46,192"

685,13

BLX-M-4347

244°47'

125,06

simples posse de Leo Bacaltchuk/CPF n°: 301.844.100-10, Fazenda Corguinho

BLX-M-4347

-54°32'02,111"

-15°53'47,925"

688,45

BLX-M-4346

183°25'

335,9

simples posse de Leo Bacaltchuk/CPF n°: 301.844.100-10, Fazenda Corguinho

BLX-M-4346

-54°32'02,786"

-15°53'58,832"

690,0

BLX-M-4345

203°50'

718,62

simples posse de Leo Bacaltchuk/CPF n°: 301.844.100-10, Fazenda Corguinho

BLX-M-4345

-54°32'12,549"

-15°54'20,214"

678,44

BLX-M-4344

166°32'

385,14

simples posse de Leo Bacaltchuk/CPF n°: 301.844.100-10, Fazenda Corguinho

BLX-M-4344

-54°32'09,534"

-15°54'32,398"

648,47

BLX-M-4380

145°59'

547,27

SERRA SEM DENOMINAÇÃO

BLX-M-4380

-54°31'59,244"

-15°54'47,155"

627,53

BLX-M-4379

204°18'

225,69

SERRA SEM DENOMINAÇÃO

BLX-M-4379

-54°32'02,367"

-15°54'53,846"

520,22

BLX-M-4378

290°26'

171,18

SERRA SEM DENOMINAÇÃO

BLX-M-4378

-54°32'07,759"

-15°54'51,901"

523,06

BLX-M-4377

249°11'

464,7

SERRA SEM DENOMINAÇÃO

BLX-M-4377

-54°32'22,362"

-15°54'57,271"

487,63

BLX-V-06123

327°14'

398,34

SERRA SEM DENOMINAÇÃO

BLX-V-06123

-54°32'29,608"

-15°54'46,374"

525,38

BLX-V-06124

321°40'

649,75

SERRA SEM DENOMINAÇÃO

BLX-V-06124

-54°32'43,152"

-15°54'29,792"

649,32

BLX-V-06125

341°40'

679,76

SERRA SEM DENOMINAÇÃO

BLX-V-06125

-54°32'50,336"

-15°54'08,801"

585,76

BLX-M-4371

06°53'

704,71

SERRA SEM DENOMINAÇÃO

BLX-M-4371

-54°32'47,497"

-15°53'46,042"

523,83

BLX-V-06121

06°23'

497,25

SERRA SEM DENOMINAÇÃO

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 17 de Julho de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT