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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 8582/2022

Interessado - Antenor Grespan

Relatora - Adelayne Basano de Magalhães - SES

Advogados - Zainni Michenko - OAB/MT 27.017;

Filipe Argolo Chaves - OAB/MT 27.033;

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/04/2025

Acórdão nº 127/2025

Auto de Infração n° 212031063, de 11/11/2021. Termo de Embargo n°21204572, de 11/11/2021. Relatório Técnico n° 0684/1ªCIAPMPA/BPMPA/2021. Por fazer funcionar obras ou serviços poluidores, sem autorização do órgão ambiental competente; por armazenar, guardar, ter em depósito, ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva a saúde humana, ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos. Decisão Administrativa n° 1482/SGPA/SEMA/2024, homologada em 23/09/2024. Decidida pela homologação do Auto de Infração n° 212031063, de 11/11/2021, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa total de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), com fulcro nos artigos 64 e 66 do Decreto Federal n° 6.514/2008, e manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator pelo improvimento do recurso administrativo, e manutenção do Termo de Embargo. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, pela manutenção da Decisão Administrativa; multa de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), com fulcro nos artigos 64 e 66 do Decreto Federal n° 6.514/2008, e manutenção do Termo de Embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR