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PORTARIA Nº 057 DE 23 DE JULHO DE 2025.

NOMEAR SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL, COM VINCULAÇÃO À ÁREA TÉCNICA DO OBJETO PACTUADO, QUE TERÁ COMO ATRIBUIÇÃO A GESTÃO DE CONVÊNIO.

O Secretário de Estado de Justiça, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que dispõe a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 27 de fevereiro de 2015;

Considerando ainda, diretrizes estabelecidas no DECRETO Nº 5.126/2005, de 10 de fevereiro de 2005, em especial o artigo 8º, parágrafo único;

Considerando o DESPACHO Nº 26886/2025/SPP/SEJUS de 22 de julho de 2025 - Processo SEJUS-PRO-2025/11143, referente ao Convênio 908154/2020, na qual indica como gestor o servidor LEONARDO DA SILVA FERREIRA, a partir da data de publicação.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, tendo por atribuições a Gestão do Convênio, responsabilizando-os pelo acompanhamento da execução e prestação de contas:

Convênio

Objeto

Gestor Responsável

908154/2020

Implantacão da Central Integrada de Alternativas Penais no municipio de Cuiaba, com o objetivo de realizar o acompanhamento das seguintes modalidades de alternativas penais.

LEONARDO DA SILVA FERREIRA - Gestor de Convênio

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I - Acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Convênio sob sua gestão;

II - Observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III - Observar a regularidade das despesas empenhadas e pagas conforme o Plano de Trabalho (PAD), aprovado no Convênio;

IV - Comunicar à Gerência de Convênios da SEJUS, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, da data de expiração da vigência do convênio, caso tenha a necessidade de prorrogação do prazo de vigência do convênio;

V - Compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais ao setor competente com atesto, nome, matrícula e assinatura;

VI - A apresentação da fatura/nota fiscal sem o devido atesto, sem identificação, nome, matriculo, e assinatura e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, e/ou divergente do Plano de Trabalho do convênio no Portal Transferegov, ensejará ao não pagamento da mesma;

Art. 3º. Estabelecer ainda que o Gestor ora designado, apresente à Gerência de Convênios, relatório semestrais e anuais exigidos pelo Ministério da Justiça e outros da execução física e financeira do convênio no prazo de 30 (trinta) dias antes da data da inserção no Portal Transferegov;

Art. 4º. O Gestor deverá encaminhar a prestação de contas logo após o término da vigência à Gerência de Convênios, devendo conter:

I - Relatório de cumprimento do objeto das metas e seus respectivos impactos, bem como relatório quantitativo e qualitativo, contemplando os resultados obtidos com as aquisições dos bens;

II - Relação de localização de bens permanentes;

III - Relatório fotográfico dos bens adquiridos, deverão ser utilizados o APP- Fiscalgov.br com georreferenciamento onde as fotos apresentadas deverão ter alta qualidade e nitidez, devendo evidenciar a logomarca do Governo Federal, o número do Convênio, o número do Patrimônio identificando que o bem encontra-se em funcionamento.

Art. 5° Determinar que a Superintendência Financeira, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique imediatamente à autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE -SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá (MT), 23 de julho de 2025

VITOR HUGO BRUZULATO TEIXEIRA

Secretário de Estado de Justiça