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EXTRATO DO 8° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 014/2022/GOV/SUB-ROGADO CASA CIVIL/MT

PROCESSO: CASACIVIL-PRO-2023/01012.01

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO.CNPJ: 56.086.162/0001-49

CONTRATADA: COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 07.192.414/0001-09

OBJETO: Alteração dos valores dos postos contratados em razão da REPACTUAÇÃO oriunda da Convenção Coletiva de Trabalho (2025/2025) e o REAJUSTE dos insumos, do Contrato n. 014/2022/GOV (Sub-rogado), que tem como objeto a prestação de serviço continuado de limpeza, asseio, conservação e encarregado de controle   de funcionário, necessários à execução dos serviços, compreendendo as áreas internas e externas, dos bens móveis e imóveis pertencente a Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente termo de apostilamento no Parecer Referencial da PGE no processo nº 83270/2020, OJN nº 008/CPPGE/2020, fundamento no artigo 65, inciso II, alínea ‘d’, da Lei n. 8.666/1993 e na “Cláusula Décima Primeira- Da Alteração do Contrato” item 11.5.1 e 11.5.4.3.

REPACTUAÇÃO COM REAJUSTE DE INSUMOS E VALOR DO CONTRATO:  Fica repactuado o valor do contrato com base na CCT (2025/2025), em conformidade com a planilha de cálculo e Parecer Técnico Contábil n. 16.1/2025, fls. 474-482. Os valores ficam estabelecidos com efeitos retroativos a partir de 01/01/2025. Os reajustes de insumos solicitados pela empresa foram embutidos no valor salarial referente a cada categoria com base na CCT 2025/2025, com efeitos financeiros a partir de 12/01/2025. O valor total do contrato considerando a Repactuação e Reajuste dos insumos, a partir de 12/01/2025, passará de R$ 648.007,20 (seiscentos e quarenta e oito mil, sete reais e vinte centavos) para R$ 695.145,60 (seiscentos e noventa e cinco mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 04101

Unidades Gestoras: 0012 - R$ 575.686,80 / 0014 - R$ 115.137,36

Projeto atividade: 2007

Fonte: 1.500.0000/1.501.0100

Natureza de Despesa: 3.3.90.37

DA GARANTIA: A parte contratada deverá apresentar comprovante de complementação da garantia contratual anteriormente prestada de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado. Conforme “Cláusula Oitava - Da Garantia Contratual” do Contrato n. 014/2022/GOV (Sub-rogado).

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições no termo do contrato originário, seus aditivos e apostilamentos, não alterados pelo presente termo.

DATA DA ASSINATURA: 23/07/2025.

ASSINA: ANILDO CESÁRIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e ANDRÉ GILSON DESOTI - Representante da Empresa COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

(original assinado digitalmente)