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PORTARIA N.º 113/2025/SECITECI

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso e demais disposições regulamentares,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade das atividades pedagógicas das Escolas Técnicas Estaduais, vinculadas à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI;

CONSIDERANDO que, para determinadas unidades escolares e fora de sede, restou demonstrada a inexistência de profissionais classificados nas listas específicas constantes dos Editais n.º 01/2023/SECITECI e n.º 12/2024/SECITECI, bem como a convocação e esgotamento das listas gerais, mediante manifestação de interesse publicada no Diário Oficial do Estado;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de contratação de professores com perfis técnicos específicos para suprir lacunas e atender à demanda de cursos regulares e programas educacionais oferecidos pelas Escolas Técnicas Estaduais;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a realização de processos seletivos específicos e simplificados para a contratação temporária de professores a fim de atuarem nas Escolas Técnicas Estaduais e Unidades Fora de Sede da SECITECI, exclusivamente nos casos em que restar comprovada a ausência de profissionais classificados nas listas vigentes dos Editais n.º 01/2023/SECITECI e n.º 12/2024/SECITECI.

Art. 2º A Secretaria Adjunta de Educação Profissional e Superior da SECITECI será responsável por certificar e instruir em cada demanda que:

I - foram esgotadas todas as tentativas de convocação de candidatos classificados na lista específica por escola;

II - houve a convocação e chamada, via manifestação de interesse publicada no Diário Oficial, de candidatos da lista geral correspondente; e

III - não existem candidatos disponíveis para atender a vaga ofertada.

Art. 3º O processo seletivo simplificado observará os seguintes critérios:

I - definição prévia e objetiva do perfil profissional necessário para atendimento da demanda de cada unidade escolar;

II - ampla divulgação do processo seletivo, especialmente na localidade onde está situada a escola atendida;

III - análise documental e de títulos, contemplando a formação acadêmica, experiência profissional e demais requisitos definidos em edital;

IV - apresentação de documentação pessoal e das certidões exigidas em lei para contratação temporária na Administração Pública Estadual.

Art. 4º As contratações decorrentes deste processo seletivo serão formalizadas mediante contrato temporário, observadas as normas vigentes e a legislação aplicável, especialmente a Lei Complementar n. 600/2017,

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 25 de julho de 2025.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

SECITECI/MT