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TERMO DE CANCELAMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no processo administrativo nº PGE-PRO-2025/11832, e em cumprimento à nova determinação judicial proferida nos autos do processo nº 1004113-77.2021.4.01.0000, que revogou os efeitos da decisão anterior que determinava a suspensão das licenças, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o TERMO DE SUSPENSÃO publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.967, de 09 de abril de 2025, que suspendeu as licenças ambientais relacionadas aos empreendimentos a seguir:

Processo

Documento

Interessado

CNPJ ou CPF

Denominação

677928/2017

LP n° 315393/2022

Companhia de

Investimentos do

Centro Oeste

08.729.408/0001- 00

Terminal Portuário Paratudal - TPP

9932/2023

LI n° 76801/2024

Companhia de

Investimentos do

Centro Oeste

08.729.408/0001- 00

Terminal Portuário Paratudal - TPP

635859/2019

LP n° 314834/2021

Gpg Serviços Portuários Ltda.

07.924.605/0002- 07

Terminal de Uso Privado Barranco Vermelho - TUP

12246/2023

LI n° 77287/2024

Gpg Serviços Portuários Ltda.

07.924.605/0002- 07

Terminal de Uso Privado Barranco Vermelho - TUP

Art. 2º Com o cancelamento ora declarado, os processos de licenciamento ambiental supracitados seguem seu trâmite regular perante esta Secretaria.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 25 de julho de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SALARH/SEMA-MT