Aguarde por favor...

EXTRATO DA PORTARIA N. 08/2022/METAMAT

Institui a Comissão de Monitoramento, Avaliação e Fiscalização do Termo de Colaboração nº 001/2021/METAMAT.

A COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e em consonância com o Edital de Dispensa de Chamamento Público Por Inexigibilidade nº 001/2021/METAMAT, firmado com o objetivo de “REALIZAR PESQUISAS, LEVANTAMENTOS E DIAGNÓSTICO SOCIOECONÔMICO DE POPULAÇÕES GARIMPEIRAS QUE VIVEM EM REGIÕES GARIMPEIRAS TRADICIONAIS, COM A FINALIDADE DE ALINHAVAR POLÍTICAS PÚBLICAS, PROPOR PROJETOS DE LEI, E INCENTIVAR ALTERNATIVAS MAIS SUSTENTÁVEIS PARA A EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS, NOS DISTRITOS MINEIROS PROPOSTOS COMO DE ABRANGÊNCIA DESTE PROJETO”;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, o inciso XI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a “Comissão para Monitoramento, Avaliação e Fiscalização do Projeto “Garimpo Sustentável”, composta por representantes do poder público e da sociedade civil, comissão esta que contará com os seguintes membros:

PRESIDENTE:

I - Monádia Escobar Alencar - Matricula Nº 488 (Presidente)

MEMBROS:

II - Igor Santos de Campos - Matricula Nº 433

III - Cassiani Roberta Guilherme Franco - Matricula Nº 464

MEMBROS SUPLENTES:

IV - Rafael Germano Taques - Matricula Nº 332

V - Eva Lorena Martins Siqueira Melo Bosaipo - Matricula Nº 436

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Comissão acima referida, ficará a cargo do Sr(a). Monádia Escobar Alencar - Presidente da Comissão.

Art. 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I - Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento das cláusulas constantes do Termo de Colaboração nº 001/2021/METAMAT, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas; e,

II - Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.

Art. 3º - A Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos e desenvolver outros procedimentos destinados a bem desempenhar a função que lhe é conferida, tudo de acordo com a Lei pertinente, finalizando com relatório conclusivo sobre os assuntos abordados.

Art. 4º - As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 5º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de janeiro de 2022.

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Diretor Presidente

METAMAT