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PORTARIA Nº 15 /2022/GAB-SAAP/SESP

“Autorizar o retorno das visitas e atendimentos presenciais no Sistema Penitenciário de Mato Grosso”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO SEGURANÇA PÚBLICA E O SECRETARIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO a queda nos casos de contaminação pela Variante Ômicron no Estado;

CONSIDERANDO a queda nos indicativos de utilização de leitos de UTIs no Estado;

CONSIDERANDO que é dever do Estado garantir e zelar pela integridade física e moral do preso sob sua custódia e, consequentemente, de preservar sua saúde em especial durante o estado pandêmico vivenciado atualmente.

RESOLVE:

CAPÍTULO I-

DAS VISITAS

Art. 1° Autorizar o retorno das visitas e demais atendimentos presenciais nas Unidades Penais do Estado de Mato Grosso de forma gradativa a ser estabelecida pelo gestor da unidade;

Art. 2° Autorizar a entrada de materiais e alimentos de nas unidades penais, devendo se ater as normas de sanitárias e de segurança do Sistema Penitenciário.

Art. 3º Autoriza a entrada de medicamentos, devendo ser designado pelo gestor da unidade penal dia e horário para o recebimento.

Art. 4º Autoriza o trabalho intramuros, obedecendo os protocolos das medidas sanitárias de saúde.

Art. 5º Autoriza o trabalho intra e extramuro nas unidades penais;

CAPÍTULO II

DOS SERVIDORES

Art. 7º Deverão os servidores seguir as regras de segurança sanitária durante a execução das atividades desenvolvidas nas unidades penais, sendo elas:

I - Uso de máscara de proteção;

II - Higienização das mãos;

III - Distanciamento social (1,5 metros);

IV - Aferição de temperatura;

V - Ausência de sintomas da Covid-19;

VI - Imunização completa contra a Covid-19;

CAPÍTULO III

RECAMBIAMENTOS

Art. 8º Autorizar recambiamentos e transferências estaduais e interestaduais de pessoas privadas de liberdade;

Art. 9º Autorizar o retorno gradativa a entrada de pessoas externas, que promovam as atividades referente a serviços de educação e assistência previsto na Lei de Execução Penal- LEP.

CAPÍTULO V

NÚCLEO DE ATENDIMENTO AOS FAMILIARES E VISITANTES-

Art.10º Retorna o atendimento presencial bem como a entrega de documentos e confecção de carteira de visitante;

Art.11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 17 de fevereiro de 2022.

Original Assinado

JEAN CARLOS GONÇALVES

Policial Penal

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Secretaria de Estado de Segurança Pública