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EXTRATO DO 7° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 019/2022/CASACIVIL/MT

PROCESSO: CASACIVIL-PRO-2023/01016.01

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO.CNPJ: 56.086.162/0001-49

CONTRATADA: COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 07.192.414/0001-09

OBJETO: Alteração dos valores dos postos contratados em razão da REPACTUAÇÃO oriunda da Convenção Coletiva de Trabalho (2025/2025) e o REAJUSTE dos insumos, do Contrato n. 019/2022/CASACIVIL, que tem como objeto a prestação de serviço continuado de limpeza, asseio, conservação e encarregado de controle de funcionário, necessários à execução dos serviços, compreendendo as áreas internas e externas, dos bens móveis e imóveis pertencente a Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente termo de apostilamento no Parecer Referencial da PGE no processo nº 83270/2020, OJN nº 008/CPPGE/2020, fundamento no 65, inciso II, alínea ‘d’, da Lei n. 8.666/1993 e na “Cláusula Décima Primeira- Da Alteração do Contrato” item 11.5.1 e 11.5.4.3.

REPACTUAÇÃO COM REAJUSTE DE INSUMOS E VALOR DO CONTRATO:  Fica repactuado o valor do contrato com base na CCT (2025/2025), em conformidade com a planilha de cálculo e Parecer Técnico Contábil n. 17.1/2025, fls. 860-871. Os valores ficam estabelecidos com efeitos retroativos a partir de 01/01/2025. Os reajustes de insumos solicitados pela empresa foram incorporados no valor do custo salarial da categoria com base na CCT 2025/2025, com efeitos financeiros a partir de 12/01/2025. O valor total do contrato considerando a Repactuação e Reajuste dos insumos, a partir de 12/01/2025, passará de R$ 717.076,68 (setecentos e dezessete mil, setenta e seis reais e sessenta e oito centavos) para R$ 769.563,72 (setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 04101

Unidades Gestoras: UG 0001 : R$ 653.706,12  e UG 0009 : R$ 115.857,60

Projeto Atividade: 2007

Fonte: 1.500.0000/1.501.0100

Natureza de Despesa: 3.3.90.37.003

DA GARANTIA: A parte contratada deverá apresentar comprovante de complementação da garantia contratual anteriormente prestada de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado. Conforme “Cláusula Oitava - Da Garantia Contratual” do Contrato n. 019/2022/CASACIVIL.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições no termo do contrato originário, seus aditivos e apostilamentos, não alterados pelo presente termo.

DATA DA ASSINATURA: 24/07/2025.

ASSINA: ANILDO CESÁRIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e ANDRÉ GILSON DESOTI - Representante da empresa COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

(original assinado digitalmente)