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PROCESSO Nº:   SEDUC-PRO-2024/55171

APENSOS Nº:      SEDUC-PRO-2023/151811; SEDUC-PRO-2023/150924

INTERESSADOS:      ELMIS ELI DE OLIVEIRA;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC

ASSUNTO:    EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do processo administrativo disciplinar instaurado em desfavor do servidor ELMIS ELI DE OLIVEIRA, RESOLVE: 1. Amparado nos fundamentos exarados pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 118/SGACI/2025 (fls. 154/175), ACOLHER as conclusões da comissão processante e APLICAR a pena de DEMISSÃO ao servidor ELMIS ELI DE OLIVEIRA, Professor da Educação Básica, matrícula funcional nº 53526, com fulcro no art. 143, incisos I, II, III, IX e XI, no art. 144, inciso IX e no art. 159, inciso V, todos da Lei Complementar nº 04/1990; 2. DETERMINAR a notificação do interessado e seu defensor, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, a cientificação da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de julho de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado