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PROCESSO Nº:     POLITEC-PRO-2024/01596

APENSO Nº: POLITEC-PRO-2022/00487

INTERESSADOS:      ANDRÉ LUIS SANTOS ROQUE DE JESUS;

PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC

ASSUNTO:    EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do processo administrativo disciplinar instaurado em desfavor do servidor ANDRÉ LUIS SANTOS ROQUE DE JESUS, RESOLVE: 1. Amparado nos fundamentos exarados pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 304/SGACI/2025, ACOLHER as conclusões da comissão processante, e, com fulcro no art. 159, incisos V e XIII, da Lei Complementar n° 04/1990, APLICAR a pena de DEMISSÃO ao servidor ANDRÉ LUIS SANTOS ROQUE DE JESUS, matrícula nº 255028, Perito Oficial Criminal, pela violação do disposto no art. 143, incisos I, II, III e IX e art. 144, inciso XVI, todos da Lei Complementar nº 04/1990 e 2. DETERMINAR que a Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC envie cópia integral atualizada destes autos e seus apensos à autoridade policial competente; 3. DETERMINAR a notificação do interessado e seu defensor, bem como da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC, enviando-lhes o inteiro teor da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de julho de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado