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PROCESSO Nº:     SEDUC-PRO-2022/125748

APENSO N°:    CGE-PRO-2021/01059

INTERESSADOS:  PAULO ROBERTO ALMEIDA;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do processo administrativo disciplinar instaurado em face do servidor PAULO ROBERTO ALMEIDA, matrícula n° 95412, RESOLVE: 1. Amparado no Parecer de Corregedoria nº 0089/2023, da Controladoria-Geral do Estado, e, com fulcro no art. 5º, LV, da Constituição Federal, nos arts. 67- A, § 7º, e 68, parágrafo único, da Lei Complementar nº 207 de dezembro de 200,  e nos arts. 24 e 39, § 1º e § 3º, da Lei Estadual n° 7.692, de 1º de julho de 2002, ANULAR os atos praticados após o “Termo Deliberativo” de fl. 96; 2. DETERMINAR a remessa dos autos à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC para adoção das providências necessárias à retomada da marcha processual e ao escorreito processamento do feito; 3. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, a cientificação da Controladoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de julho de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado