PORTARIA Nº 107/2022/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.018 de 15 de julho de 2021 que cria o Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.109 de 21 de setembro de 2021 que altera o Decreto nº 1.018 de 15 de julho de 2021, que cria o Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 811/2021/GBSES de 24 de setembro de 2011 que altera a Portaria nº 468/2021/GBSES que trata dos critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2021 no território do estado de Mato Grosso, exceto para os Hospitais Regionais sob gestão direta do Estado, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 001/2021/SUREG/GBSAREG/SUS/SES-MT que estabelece critérios específicos da Regulação do Acesso aos serviços Ambulatoriais e Hospitalares para a realização do Programa Mais MT Cirurgias 2021;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 003/2021/SPCA/GBSAREG/SES-MT que apresenta orientações relacionadas ao Programa Mais MT Cirugias 2021;
CONSIDERANDO a Proposta nº 084 apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Brasnorte para a realização de procedimentos hospitalares eletivos de média complexidade do Programa Mais MT Cirurgias;
CONSIDERANDO a Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - Noroeste Matogrossense nº 001 de 26 de janeiro de 2022 que aprova o Plano de Ação do Programa Mais MT Cirurgias 2021 apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Brasnorte no quantitativo de 21 procedimentos hospitalares, totalizando o valor de R$ 32.362,23 (trinta e dois mil trezentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos), para a Região de Saúde Noroeste do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 41 de 10 de fevereiro de 2022 que aprova a Proposta nº 084 apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Brasnorte para realização de procedimentos hospitalares eletivos de média complexidade do Programa Mais MT Cirurgias, no valor total de R$ 32.362,23 (trinta e dois mil trezentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos), conforme anexo único;
RESOLVE:
Art. 1º Ordenar o repasse no valor de R$ 9.708,67 (nove mil setecentos e oito reais e sessenta e sete centavos) que corresponde a 30% (trinta por cento) do valor total da proposta apresentada e aprovada, para o Fundo Municipal de Saúde de Brasnorte para a realização de procedimentos hospitalares eletivos do Programa Mais MT Cirurgias 2021, com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.
Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde
Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital
Fonte de Recursos: 134
Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.
Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS
Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 17 de fevereiro de 2022.
ANEXO ÚNICO
MICRORREGIÃO |
MUNICIPIO |
TOTAL |
NOROESTE MATOGROSSENSE |
BRASNORTE |
R$ 9.708,67 |
Noroeste Matogrossense Total |
R$ 9.708,67 |