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PORTARIA Nº 107/2022/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.018 de 15 de julho de 2021 que cria o Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.109 de 21 de setembro de 2021 que altera o Decreto nº 1.018 de 15 de julho de 2021, que cria o Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 811/2021/GBSES de 24 de setembro de 2011 que altera a Portaria nº 468/2021/GBSES que trata dos critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2021 no território do estado de Mato Grosso, exceto para os Hospitais Regionais sob gestão direta do Estado, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 001/2021/SUREG/GBSAREG/SUS/SES-MT que estabelece critérios específicos da Regulação do Acesso aos serviços Ambulatoriais e Hospitalares para a realização do Programa Mais MT Cirurgias 2021;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 003/2021/SPCA/GBSAREG/SES-MT que apresenta orientações relacionadas ao Programa Mais MT Cirugias 2021;

CONSIDERANDO a Proposta nº 084 apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Brasnorte para a realização de procedimentos hospitalares eletivos de média complexidade do Programa Mais MT Cirurgias;

CONSIDERANDO a Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - Noroeste Matogrossense nº 001 de 26 de janeiro de 2022 que aprova o Plano de Ação do Programa Mais MT Cirurgias 2021 apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Brasnorte no quantitativo de 21 procedimentos hospitalares, totalizando o valor de R$ 32.362,23 (trinta e dois mil trezentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos), para a Região de Saúde Noroeste do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 41 de 10 de fevereiro de 2022 que aprova a Proposta nº 084 apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Brasnorte  para realização de procedimentos hospitalares eletivos de média complexidade do Programa Mais MT Cirurgias, no valor total de R$ 32.362,23 (trinta e dois mil trezentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos), conforme anexo único;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse no valor de R$ 9.708,67 (nove mil setecentos e oito reais e sessenta e sete centavos) que corresponde a 30% (trinta por cento) do valor total da proposta apresentada e aprovada, para o Fundo Municipal de Saúde de Brasnorte para a realização de procedimentos hospitalares eletivos do Programa Mais MT Cirurgias 2021, com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 134

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 17 de fevereiro de 2022.

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICIPIO

TOTAL

NOROESTE MATOGROSSENSE

BRASNORTE

R$ 9.708,67

Noroeste Matogrossense Total

R$ 9.708,67