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Resolução nº 03/2022 do Conselho Executivo Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá - CONSEM/VRC

Aprova o Plano de Trabalho 004.2021 e a Ordem de Serviço nº 004/2021, ambos referentes ao Instrumento Contratual nº 039/2017/01/06-SINFRA e à Elaboração da Modelagem da concessão da operação e manutenção da Infraestrutura aplicada ao BRT (Bus Rapid Transit).

CONSIDERANDO a competência atribuída ao CONSEM/VRC pelo disposto no art. 9º-C, I, da Lei Complementar nº 499, de 22 de julho de 2013 para “autorizar a AGEM/VRC nos atos de gestão e representação da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá”, e

CONSIDERANDO as modificações trazidas pelo art. 42 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que extinguiu a Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC e cometeu as suas competências à Secretaria Adjunta de Gestão e Planejamento Metropolitano - SAGPM da Secretaria de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

O Conselho Executivo Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá - CONSEM/VRC, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 9º-C da Lei Complementar nº 499, de 22 de julho de 2013, aprova a seguinte resolução:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho 004.2021 e a Ordem de Serviço nº 004/2021, ambos referentes ao Instrumento Contratual nº 039/2017/01/06-SINFRA e à Elaboração da Modelagem da concessão da operação e manutenção da Infraestrutura aplicada ao BRT (Bus Rapid Transit) e autorizar a Secretaria Adjunta de Gestão e Planejamento Metropolitano - SAGPM a dar continuidade aos referidos atos administrativos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Conselho Executivo Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá, 16 de fevereiro de 2022.

(Original assinado)

SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO METROPOLITANO

RAFAEL DETONI MORAES

PRESIDENTE DO CONSEM/VRC