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PROCESSO Nº:     PJC-PRO-2025/02608

APENSO N°:           CASACIVIL-PRO-2025/05198

INTERESSADOS:  ERIC MARCIO FANTIN;

POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - PJC;

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do pedido de reconsideração interposto por ERIC MARCIO FANTIN, RESOLVE: 1. Amparado nas razões exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado nos autos, INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto e, consequentemente, MANTER a decisão recorrida, publicada no DOE nº 28.949, de 14 de março de 2025, p. 7, que determinou a exoneração do recorrente ERIC MARCIO FANTIN, matrícula funcional nº 309074; e 2. DETERMINAR a notificação do interessado e seu defensor, bem como da Polícia Judiciária Civil - PJC e da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, enviando-lhes o inteiro teor da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado