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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA / MT

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 041/2021 ENTRE VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A., inscrita no CNPJ nº 02.535.864/0001-33, sucessora por incorporação da empresa PONTOMAIS TECNOLOGIA S.A

A prefeitura Municipal de Vila Rica MT, representada pelo Sr. João Salomão Pimenta, Prefeito Municipal, resolve rescindir unilateralmente o CONTRATO N° 046/2023 firmado com a empresa VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A., inscrita no CNPJ nº 02.535.864/0001-33, sucessora por incorporação da empresa PONTOMAIS TECNOLOGIA S.A., anteriormente contratada sob o CNPJ nº 23.863.463/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, representada por sua filial em Curitiba/PR, inscrita no CNPJ nº 02.535.864/0007-29, com sede na Rua Pasteur, nº 463, Conjunto 1201 - parte, bairro Água Verde, Curitiba/PR, CEP 80250-104, neste ato representada por seus representantes legais, Sr. HENDRIK FELLIPE SANTANA MACHADO, CPF nº 049.038.719-59, e Sr. MÁRCIO ALESSANDRO BICHIL, CPF nº 327.294.368-47.

1. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente, a RESCISÃO UNILATERAL do contrato 041/2021.

2. CLAUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO

2.1 Este Termo de Rescisão decorre por razões de interesse publico conforme prevê no artigo 79 inciso I da Lei 8.666/93 sem aplicação de penalidade por conveniência da administração.

3. CLAUSULA TERCEIRA- DA PUBLICAÇÃO

3.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento nos jornais de grande circulação, na forma da Lei, bem como no respectivo sítio oficial na Internet.

4.CLAUSULA QUARTA- DAS DISPOSIÇÃO FINAL

4.1 E, por assim estar justa e acertada, foi lavrado o presente Termo de Rescisão Unilateral e disponibilizado o qual após lido e achado conforme, vai assinado digitalmente pela parte Contratante.  Vila Rica / MT,31 de Julho de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA

JOAO SALOMÃO PIMENTA

GESTÃO 2025-2028

Contratante