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EXTRATO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 40/2025/CGE-COR/SEMA

Extrato da Portaria nº. 40/2025/CGE-COR/SEMA (CGE-DIC-2025/04441), pela qual se instaura Processo Administrativo de Responsabilização, com fulcro no art. 8º da Lei nº 12.846/2013, art. 33 da Lei Complementar nº. 550/2014 e art. 6º do Decreto Estadual nº. 522/2016, em face da pessoa jurídica PRISMA MADEIRAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.012.419/0001-87, representada por Sivalde Dantas, com o objetivo de apurar eventuais atos lesivos praticados contra a Administração Pública e descritos no artigo 5º, inciso I, II e V da Lei nº. 12.846/2013, que, se comprovados, ensejará a aplicação das penalidades descritas no artigo 6º, da Lei nº. 12.846/2013, com a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, fundamentada no artigo 32 do Decreto Estadual nº 522/2016 c/c artigo 15 e 134, §2º, da Lei nº 13.105/2015, e extensão de seus efeitos ao sócio administrador Silvalde Dantas, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual nº. 522/2016. Designa os servidores Sérgio Corrêa de Carvalho, matrícula 225606; Maristela Benedita Caldas de Souza, matrícula 257640; e Antoine de Arruda Souza, matrícula n. 134886, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a comissão incumbida de proceder a apuração dos fatos. Cuiabá-MT, 29 de julho de 2025. Paulo Farias Nazareth Netto (Secretário Controlador-Geral do Estado) e Mauren Lazzaretti (Secretária de Estado de Meio Ambiente)