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PORTARIA Nº 0523/2025/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento técnico e administrativo do Contrato nº 014/2024/SES/MT firmado com o Instituto São Lucas - Hospital Regional Hilda Strenger Ribeiro, localizado em Nova Mutum, localizado em Sinop, para a prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, para referência estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo Técnico para monitorar, avaliar e garantir o cumprimento das obrigações do Contratos nº 014/2024/SES/MT (Hospital Regional Hilda Strenger Ribeiro).

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o referido Grupo Técnico, sob a coordenação do primeiro:

1.   Thays Regina Eidam - Enfermeira, Escritório Regional de Saúde de Sinop;

2.   Rafael Abiorana Lucena - Médico, Escritório Regional de Saúde de Sinop;

3.   Wander Gonçalves - Técnico de Enfermagem, Escritório Regional de Saúde de Sinop;

4.   Francisca Barbosa Teixeira - Administrativo, Escritório Regional de Saúde de Sinop;

5.   Fernanda Cigerza dos Santos - Administrativo, Escritório Regional de Saúde de Sinop;

6.   Santana do Espirito Santo Modesto - Administrativo, Escritório Regional de Saúde de Sinop.

Art. 3º A coordenação do respectivo Grupo Técnico será responsável pela organização dos trabalhos, agenda de reuniões, estabelecimento de cronogramas e consolidação dos relatórios de monitoramento e avaliação.

Parágrafo único. Os trabalhos devem ser desenvolvidos em alinhamento com o gestor e o fiscal do contrato.

Art. 4º O Grupo Técnico instituído por esta Portaria terão as seguintes atribuições:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 014/2024/SES-MT (Hospital Hilda Strenger Ribeiro) assegurando a conformidade dos serviços prestados com os termos contratuais e normativos vigentes;

II - Realizar vistorias, análises técnicas e emitir relatórios sobre o cumprimento das obrigações contratuais;

III - Propor medidas corretivas ou aprimoramentos, quando necessário, em caso de descumprimento de cláusulas contratuais;

IV - Emitir relatórios técnicos periódicos acerca da execução do contrato;

IV - Prestar informações e esclarecimentos às áreas competentes da SES-MT, sempre que solicitado.

Art. 5º O Grupo Técnico poderá solicitar informações, documentos e apoio técnico às demais unidades administrativas da SES-MT, quando necessário ao desempenho de suas atividades.

Art. 6º Os servidores designados para compor o Grupo Técnico exercerão suas funções sem qualquer remuneração adicional, sendo expressamente vedado o pagamento de pecúnia ou quaisquer outras vantagens financeiras em razão das atividades desenvolvidas no âmbito deste grupo.

Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que o Grupo Técnico elabore os fluxos, os processos de trabalho e os instrumentos de monitoramento.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 01 de Agosto de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)