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PORTARIA Nº 153/2025/MTI

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 107/2023/MTI, a qual institui regime de teletrabalho no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados;

CONSIDERANDO que todos os empregados públicos cumpriram os requisitos estabelecidos pela Portaria nº 107/2023/MTI, conforme consta nos autos.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a modalidade de teletrabalho aos empregados temporários, admitidos nesta empresa pública, de acordo com o contrato de trabalho, conforme tabela abaixo:

Qtde

Nome do Colaborador

Matrícula Funcional

Admissão

Processo

01

Iara Fernandes de Araújo

8762180

15/05/2025

MTI-PRO-2025/01660

02

Luiz Filipe de Jesus do Nascimento

8762198

15/05/2025

MTI-PRO-2025/02275

03

Lucas Bonifácio de Arruda

8762139

15/05/2025

MTI-PRO-2025/02528

04

Reginaldo Gomes de Arruda Junior

8762201

15/05/2025

MTI-PRO-2025/01707

05

Jeferson Araújo Silva

8762295

15/05/2025

MTI-PRO-2025/02265

06

Simon Rodrigo Ferreiro

8762236

15/05/2025

MTI-PRO-2025/01704

07

Diego Fernando Batista Silva

8761353

13/08/2024

MTI-PRO-2024/02268

08

Marcelo Silva Mialho

8761442

13/08/2024

MTI-PRO-2024/02237

Art. 2º Esta portaria tem efeitos a partir de 04/08/2025.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2025.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor Presidente da MTI