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D.O. nº29044 de 04/08/2025

PORTARIA Inclusão Precária

Homologa a Portaria nº 087/DEIP/2025 referente inclusão dos candidatos convocados precariamente no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso e a matrícula no Curso de Formação de Soldados Bombeiro Militar - CFSD 2025, e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere art. 12 e 13, inciso X da Lei Complementar nº 775 de 27 de setembro de 2023, e artigos 10º § 2º, 20, 22, 38 e 44 da Lei Complementar nº 408 de 01 de julho de 2010 combinados com os artigos 10 e 11 da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2015;

Considerando que o candidato matriculado no Curso de Formação de Soldados (CFSD) é incluído no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, temporariamente, na condição de Aluno-a-Soldado, até ser declarado Soldado, conforme art. 10, §2º da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010 (Institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o ingresso no CBMMT na condição de Aluno-a-Soldado é materializado precariamente pelo ato de inclusão e aperfeiçoado com a declaração de Soldado BM, nos termos do art. 10, §1º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o ato de inclusão no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso é uma forma de provimento no cargo militar estadual, nos termos do art. 25, Parágrafo único da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o ato de inclusão é de competência do Comandante-Geral Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com a inteligência do art. 10, §2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o Aluno-a-Soldado é militar estadual da ativa, nos termos do art. 4º, inciso I, alínea c) da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o Edital de Abertura nº 006/2022-SEPLAG/SESP/MT publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.157, de 05 de janeiro de 2022, e retificações.

RESOLVE:

Art. 1º INCLUIR TEMPORARIAMENTE, a contar de 01 de julho de 2025, nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, na condição de Aluno-a-Soldado BM, por terem sido aprovados e classificados no Concurso Público para Provimento do Cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (Edital nº 006/2022-SEPLAG/SESP/MT), de 05 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso n° 28.157, de 05 de janeiro de 2022), os candidatos abaixo descritos:

CARGO: ALUNO-A-SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

ORDEM

CLASS.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

PF

01

163

Lucas Ferreira Barroso

28****63-SSP/MT

**/**/1994

46,000

02

165

Jhonattan de Carvalho

25****87-SSP/MT

**/**/1995

45,750

03

166

Jhones Ferreira Pires

15****21-SSP/MT

**/**/1986

45,750

04

167

Paula Rodrigues Budin

25****36-SSP/MT

**/**/1999

45,000

05

169

Maykon Vinicius Vieira Carvalho

25****03-SESP/MT

**/**/1997

44,750

06

170

Cristiane da Silva Sobral

21****44-SSPMT/MT

**/**/1989

44,750

Art. 2° Homologar a Portaria nº 087/DEIP/2025, publicada no Boletim Geral Eletrônico do Comando-Geral n° 3598 de 01/08/2025, a qual deferiu a matrícula dos candidatos convocados, no Curso de Formação de Soldados Bombeiro Militar - CFSD 2025, com início do exercício a contar de 01 de julho de 2025, conforme relação abaixo:

ORDEM

CLASS.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

PF

01

163

Lucas Ferreira Barroso

28****63-SSP/MT

**/**/1994

46,000

02

165

Jhonattan de Carvalho

25****87-SSP/MT

**/**/1995

45,750

03

166

Jhones Ferreira Pires

15****21-SSP/MT

**/**/1986

45,750

04

169

Maykon Vinicius Vieira Carvalho

25****03-SESP/MT

**/**/1997

44,750

05

170

Cristiane da Silva Sobral

21****44-SSPMT/MT

**/**/1989

44,750

Art. 3° A candidata Paula Rodrigues Budin, por apresentar ressalvas na Inspeção de Saúde através do CBM-CAP-2025/25237, em razão de sua condição atual de gestante, não será matriculada no 20º CFSD, conforme Portaria nº 087/DEIP/2025, ficando, entretanto, lotada na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), na condição de Aluno-a-Soldado, para exercício de funções administrativas, assegurando-lhe o direito à matrícula no próximo Curso de Formação, após o término da condição que a impediu;

Art. 4º Determinar que a Diretoria de Gestão de Pessoas do CBMMT adote as medidas administrativas cabíveis pertinentes à implantação dos subsídios, observando as formalidades legais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Quartel em Cuiabá - MT, 01 de Agosto de 2025.

FLÁVIO GLÊDSON VIEIRA BEZERRA - CEL BM

COMANDANTE-GERAL DO CBMMT