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D.O. nº29044 de 04/08/2025

União do Sul - EXTRATO DE CONVÊNIO

EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE A

AGER-SINOP E A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL.

Espécie: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO. Nº: S/Nº. Vínculo Legal: Art. 241 da Constituição Federal; Art. 8º da Lei Federal nº. 11.445/2005; Arts. 1º e 2º da Lei Municipal de União do Sul de nº 643 de 19 de abril de 2017, alterada pela Lei nº 929 de 05 de junho de 2025; Art. 2º, § 2º, da Lei Municipal de Sinop de nº 2310/2016, combinado com o Art. 5º da Lei Municipal de Sinop de nº 2.036 de 16 de setembro de 2014. Convenente: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE SINOP - AGER/SINOP. CNPJ: 21.403.080/0001-04. Conveniada: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, através da Prefeitura Municipal de União do Sul. CNPJ: 01.614.538/0001-59. Objeto: Autorizar a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no território do Município de União do Sul, prestados nos termos do Contrato de Concessão Plena dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, celebrado em 23 de agosto de 2000 entre o Município de União do Sul e a concessionária Águas de União do Sul, envolvendo as atividades de regulação e fiscalização dos serviços, nos limites do disposto neste Convênio. Vigência do Convênio de Cooperação: Até 22 de agosto de 2030 (art. 2º, § 1º, da Lei municipal 643/2017), podendo ser prorrogado pelo Município de União do Sul, que deverá manifestar interesse à AGER-Sinop 30 (trinta) dias antes do termo final. Das Alterações: O presente instrumento poderá ser modificado a qualquer tempo, por meio de termo aditivo, com concordância dos partícipes. Do Foro: Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Sinop - MT, para dirimir controvérsias oriundas do presente instrumento. Data de assinatura: 15 de julho de 2025. Signatários: MÁRCIA CRISTINA LOPES HERNANDORENA Diretora Presidente da AGER-SINOP. VANDERLEI ANTONIO DE MARCH Prefeito Municipal de União do Sul.

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