Aguarde por favor...
D.O. nº29044 de 04/08/2025

PORTARIA Nº 066.2025- SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL - ORDENADOR DE DESPESAS DELEGAÇÃO adjaime 28.07 a 03.08

PORTARIA Nº 066/2025/CASACIVIL

O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO a prerrogativa que lhe é assegurada, nos termos do inciso VII do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO que o volume dos documentos técnicos gerados na execução orçamentária e financeira da despesa recomenda aplicar a técnica administrativa da desconcentração, impondo, por conseguinte, a necessidade de distribuir competências e definir responsabilidades a fim de tornar mais ágil e eficiente o processamento dos expedientes administrativos de rotina afetos à execução orçamentário-financeira;

CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela em que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar e corrigir os seus próprios atos, baseando na correta tomada de decisões;

CONSIDERANDO para fins de regularização dos atos administrativos, em especial a ordenação de despesas da Casa Civil, no período em que houve a delegação destes poderes, em conformidade com o Ato nº 1.471/2025, publicado no DOE nº 29.038,25/07/2025, pág.11, cabendo à Administração Pública a sua correção fundamentado no Princípio da Autotutela.

RESOLVE:

Art. 1.º Sem prejuízo da prerrogativa de avocação, fica designado o Sr. Anildo Cesario Correa, a partir de 28.07.2025 a 03.08.2025, para ordenar e responder pelas despesas da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, Unidade Orçamentária 04.101, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, determinar a instauração do processo administrativo, julgar e aplicar as sanções em desfavor das empresas contratadas de acordo com o § 1º do artigo 367 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos e responder solicitações relacionadas à execução orçamentária e financeira e patrimonial.

Art. 2º. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 28 de julho de 2025.

ADJAIME RAMOS DE SOUZA

SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Em substituição legal

(Original Assinado)