Aguarde por favor...

QUINTO ADENDO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 001/2025 - SEDUC PRO-2025/13852

Diante da necessidade de realizar adequações no Termo de Referência e no Edital da Concorrência Eletrônica - Regime de Contratação Integrada nº 001/2025, faça-se saber o que segue:

DO REAJUSTE:

No TERMO DE REFERÊNCIA:

ONDE SE LÊ:

18. DO REAJUSTE:

18.1    decorrido período superior a 01 (um) ano, contado da data da assinatura do contrato, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.

18.2    os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n.1054 de 07/02/94, alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no art. 3º e seu parágrafo 1º da Lei 10.192 de 14/02/91, de acordo com o Índice Nacional da Construção Civil - INCC, conforme fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas.

18.3    O reajuste somente será concedido se formalmente solicitado pela contratada, por meio de requerimento devidamente instruído com os documentos comprobatórios necessários, no prazo de até 30 (trinta) dias após completado cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato.

LEIA-SE:

18. DO REAJUSTE:

18.1     decorrido período superior a 01 (um) ano, contado a partir da data-base correspondente à tabela referencial adotada no orçamento estimado da contratação - conforme previsto no § 2º do art. 266 do Decreto Estadual nº 1.525/2022 -, o reajuste será aplicado com base nos índices setoriais pertinentes, utilizando-se os valores do índice do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.

18.2.    Os preços contratuais serão reajustados observando-se o disposto no Decreto Estadual nº 1.525, de 29 de março de 2022, especialmente o § 2º do art. 333, considerando como data-base para o reajustamento a data da tabela referencial utilizada na elaboração do orçamento estimado - seja SINAPI, SICRO ou outra que vier a ser empregada -, adotando-se os índices setoriais pertinentes ao objeto contratual para cálculo do reajuste.

18.3     O reajuste somente será concedido se formalmente solicitado pela contratada, por meio de requerimento devidamente instruído com os documentos comprobatórios necessários, no prazo de até 30 (trinta) dias após completado cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato.

NA MINUTA DE CONTRATO:

ONDE SE LÊ:

17.1.     Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano, contados a partir da data do orçamento estimado.

17.2.     Decorrido período superior a 01 (um) ano, contado da data da assinatura do contrato, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.

17.3.     Após o interregno de um ano, os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n.1054 de 07/02/94, alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no art. 3º e seu parágrafo 1º da Lei 10.192 de 14/02/91, de acordo com o Índice Nacional da Construção Civil - INCC, conforme fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas.

17.4.     O reajuste somente será concedido se formalmente solicitado pela contratada, por meio de requerimento devidamente instruído com os documentos comprobatórios necessários, no prazo de até 30 (trinta) dias após completado cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato.

LEIA-SE:

17.1.     Decorrido período superior a 01 (um) ano, contado a partir da data-base correspondente à tabela referencial adotada no orçamento estimado da contratação - conforme previsto no § 2º do art. 266 do Decreto Estadual nº 1.525/2022 -, o reajuste será aplicado com base nos índices setoriais pertinentes, utilizando-se os valores do índice do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.

17.2.     Os preços contratuais serão reajustados observando-se o disposto no Decreto Estadual nº 1.525, de 29 de março de 2022, especialmente o § 2º do art. 333, considerando como data-base para o reajustamento a data da tabela referencial utilizada na elaboração do orçamento estimado - seja SINAPI, SICRO ou outra que vier a ser empregada -, adotando-se os índices setoriais pertinentes ao objeto contratual para cálculo do reajuste.

17.3.     O reajuste somente será concedido se formalmente solicitado pela contratada, por meio de requerimento devidamente instruído com os documentos comprobatórios necessários, no prazo de até 30 (trinta) dias após completado cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato.

17.4.     O reajuste contratual observará também o art. 133. Da Lei Federal nº 14.133/2021.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE

No TERMO DE REFERÊNCIA:

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE

ITEM 19.80

Acrescenta-se:

c) A cessão de direitos patrimoniais à CONTRATANTE não abrange patentes, segredos industriais, know-how, métodos, tecnologias, softwares ou quaisquer outras soluções de propriedade intelectual que sejam preexistentes à celebração do contrato e de titularidade do contratado, ainda que venham a ser utilizados como meios para a execução do objeto contratual.

As demais informações permanecem inalteradas. Mantendo a data de abertura para o dia 06/08/2025, conforme aviso publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 142, § 2º do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

INFORMAÇÕES: Cadastro/SIAG: (65)99339-9207, SEDUC: (65)3613-6301 e e-mail: licitacao@edu.mt.gov.br.

Cuiabá-MT, 04/08/2025.

Jucila Amaral

Agente de Contratação Oficial

SEDUC/MT