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QUINTO ADENDO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 002/2025 - SEDUC PRO-2025/62764

Diante da necessidade de retificar e acrescer informações no Edital da Concorrência Eletrônica - Regime de Contratação Integrada nº 002/2025, faça-se saber o que segue:

No Termo de Referência - ITEM 19.80 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE

Acrescenta-se:

c) A cessão de direitos patrimoniais à CONTRATANTE não abrange patentes, segredos industriais, know-how, métodos, tecnologias, softwares ou quaisquer outras soluções de propriedade intelectual que sejam preexistentes à celebração do contrato e de titularidade do contratado, ainda que venham a ser utilizados como meios para a execução do objeto contratual.

Na Minuta de Contrato - ITEM 11.19 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Acrescenta-se:

c) A cessão de direitos patrimoniais à CONTRATANTE não abrange patentes, segredos industriais, know-how, métodos, tecnologias, softwares ou quaisquer outras soluções de propriedade intelectual que sejam preexistentes à celebração do contrato e de titularidade do contratado, ainda que venham a ser utilizados como meios para a execução do objeto contratual.

As demais informações permanecem inalteradas. Mantendo a data de abertura para o dia 07/08/2025, conforme aviso publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 142, § 2º do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

INFORMAÇÕES: Cadastro/SIAG: (65)99339-9207, SEDUC: (65)3613-6301 e e-mail: licitacao@edu.mt.gov.br.

Cuiabá-MT, 04/08/2025.

Adrielen S. Rondon

Agente de Contratação Oficial

SEDUC/MT