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ATO N. 1.520/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 22, inciso XXI, da Constituição Federal, redação dada pela EC n° 103/2019 e arts. 42, § 1º e 142, § 3º, inciso X, também da Constituição Federal, com fundamento na Lei Complementar Estadual n.º 555/2014, arts. 145, inciso II, 147, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a”, artigo 24-G, inciso I do Decreto-Lei n.º 667/1969, redação dada pela Lei n.º 13.954/2019, conforme Resolução de Consulta n° 18/2022-PP, processo n° 7.651-1/2022 do TCE/MT c/c decisão do Colégio de Procuradores, nos autos n° 2.859/CPPGE/2023 (SIGADOC PM-PRO-2023/03038), EMENTA DA DECISÃO N° 32/CPPGE/2023 e, ainda art. 24-F do mencionado Decreto-Lei n.º 667/1969, alterado pela Lei n.º 13.954/2019, bem como o teor do Processo nº 2025.4.01853, da Mato Grosso Previdência, resolve Transferir para a Inatividade, a pedido, com proventos proporcionais, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). FABIO ALEX DA COSTA MONTEIRO, portador (a) do RG nº 883213/PM/MT e do CPF nº 551.838.241-34, SEGUNDO SARGENTO LC 541/2014 N-003, contando com tempo total de 31 Anos, 11 Meses e 26 Dias de serviço, e, destes, 20 Anos, 8 Meses e 12 Dias de efetivo serviço, contados até 4 de Agosto de 2025., lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, município de CUIABA /MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 4 de Agosto de 2025.

Mauro Mendes

Governador do Estado

(Original Assinado)

Cel PM Claudio Fernando Carneiro Tinoco

Comandante - Geral da Polícia Militar

(Original Assinado)