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D.O. nº29047 de 07/08/2025

Portaria Conjunta- Unidade Setorial da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE/MT) na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC)

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/PGE/SETASC/2025

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício das atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo inciso I, do artigo 8º da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e o

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, que dispõe sobre a competência, a organização e a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, parágrafo único, e 10º, ambos do Decreto nº 1.147, de 15 de agosto de 2017, que trata da atuação da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 19, §1º, do Decreto nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, que trata da instalação das unidades setoriais da Subprocuradoria Geral de Aquisições e Contratos;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituída a Unidade Setorial da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE/MT) na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), a qual ficará subordinada à Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos (SGAC) e vinculada à correspondente cadeia de homologação.

Art. 2º Fica designado o Procurador do Estado Dieggo Ronney de Oliveira para atuar na Unidade Setorial referida no artigo 1º, nos processos administrativos de atribuição da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos (SGAC), no que se refere aos feitos oriundos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC).

Art. 3º Compete ao Procurador do Estado designado no artigo 2º o desempenho das seguintes atribuições:

I - emitir parecer jurídico nos processos de aquisições e contratos no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC);

II - emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, legalidade e compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos relacionados às aquisições, contratos ou instrumentos congêneres da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC);

III - sugerir ao Subprocurador-Geral de Aquisições e Contratos o encaminhamento ao Colégio de Procuradores de processos que versem sobre matéria de interesse geral, considerando o impacto e a proporção da matéria, conforme disposto no art. 5º, inciso XIII, da Lei Complementar n° 111, de 1º de julho de 2002;

IV - orientar a uniformização e a padronização dos procedimentos de instrução procedimental de contratações públicas no âmbito da SETASC, observando os precedentes da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos;

V - assessorar estrategicamente o Secretário de Estado de Assistência Social, buscando aprimorar a tomada de decisões e conferir maior segurança jurídica;

VI - requisitar documentos, pareceres, informações, diligências necessários para o desenvolvimento das suas atividades;

VII - elaborar minutas e anteprojetos de leis, decretos, portarias e demais atos normativos de interesse da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, sempre que demandado, observando a conformidade jurídica com o ordenamento vigente e os objetivos institucionais da Pasta.

Art. 4º Formaliza-se a designação dos servidores Érika de Amorim Barros, Técnica de Desenvolvimento Econômico e Social (matrícula funcional nº 249671), Lindyellen Cristina Magalhães de Arruda, Assessor Técnico II (matrícula funcional nº 342910), Márcia Conceição dos Santos, Conciliador de Defesa do Consumidor (matrícula funcional nº 258264), e Thalita Alves da Costa, Técnica de Desenvolvimento Econômico e Social (matrícula funcional nº 255870), todos vinculados à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), para o préstimo de serviços junto à Procuradoria-Geral do Estado, com exclusividade, no âmbito da respectiva Unidade Setorial, com efeitos a partir de 05 de junho de 2025, nos termos da Resolução nº 121/CPPGE/2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, de julho de 2025.

(original assinada)

KLEBSON GOMES HAAGSMA

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania

(original assinada)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado