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PORTARIA Nº 0530/2025/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO que compete a Auditoria Geral do SUS, unidade de Apoio Estratégico da Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT, dentre outras atribuições executar atividades de auditoria orientativa, preventiva e/ou saneadora de forma autônoma, articulada e cooperativa com as demais áreas técnicas da SES/MT, auxiliando o cumprimento das normas vigentes no âmbito do Sistema Único de Saúde, como expressamente prevê o inc. IV do art. 22 Decreto n.º 667/2024;

CONSIDERANDO que, conforme a Lei Complementar n.º 148/2003, que cria a Auditoria Geral do Sistema Único de Saúde (AGSUS), compete à unidade auditar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos, contábeis, financeiros e patrimoniais praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do SUS estadual, assim como expedir e colaborar na emissão de parecer técnico sobre processos e procedimentos que envolvam serviços do SUS (art. 2º, inc. I e VII, da LC n.º 148/2003);

CONSIDERANDO que a análise das prestações de contas relativas aos serviços de saúde decorrentes de demandas judiciais vinham sendo conduzidas pela Unidade Jurídica (UNIJUR), de forma excepcional e temporária, até que houvesse a reestruturação e ampliação do quadro de pessoal da AGSUS, objetivando a transferência definitiva dessa atribuição à unidade técnica competente, garantindo que tais análises sejam realizadas com rigor técnico, critérios auditáveis e em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, ainda, o Termo de Cooperação Técnica nº 019/2024 firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), que têm por objeto fornecer subsídios técnicos aos magistrados nas decisões judiciais relativas à saúde pública, além de acompanhar e contribuir para a efetividade dessas decisões, promovendo a transparência e o zelo pela correta aplicação dos recursos públicos;

RESOLVE

Art. 1º. Atribuir a Auditoria Geral do SUS, a competência técnica, contábil e financeira nos processos judiciais que envolvem a disponibilização de serviços de saúde custeados com recurso público estadual, abrangendo todas as formas de destinação, seja bloqueio judiciais, depósito voluntários individualizados, valores repassados ao Tribunal de Justiça por meio de Termo de Cooperação, regularização de bloqueio judiciais, entre outras modalidades com finalidade equivalente.

Art. 2º. Os trabalhos de auditoria e análise técnica de contas serão realizados em todos os processos judiciais cujo objeto verse acerca de procedimentos médicos, concessão de medicamentos e demais serviços de saúde, já conclusos em sua fase assistencial, todavia, pendente de análise acerca da prestação de contas, para que seja realizada a auditoria sobre o objeto do processo, atestando a efetiva realização do procedimento e confirmando os valores efetivamente gastos (utilizando como parâmetro a descrição dos serviços e o valor do bloqueio ou depósito judicial), para o regular exercício das competências discriminadas na Lei Complementar n° 550/2014, na Lei Complementar n° 148/2003 e no Decreto n° 667/2024.

Art. 3º. Para a realização das atividades de análise, verificação e auditoria nos processos judiciais referidos no artigo anterior, ficam designados os seguintes servidores:

SERVIDOR

OCUPAÇÃO

FUNÇÃO

ROZINEY RODRIGUES PEIXOTO

PTNSSS do SUS / CONTADOR

COORDENADOR

ALEXANDRE MAITELLI

PTNSSS do SUS / MÉDICO

MEMBRO

RENATA SOUSA MORAES

PTNSSS do SUS / ENFERMEIRO

MEMBRO

HIRAMAIA NOBREGA NIYA

PTNMSS do SUS / TEC. ENFERMAGEM

MEMBRO

JANE GOMES DIAS

PTNMSS do SUS / TEC. ENFERMAGEM

MEMBRO

KAROL FLORES DO PRADO

PTNSSS do SUS / CONTADOR

MEMBRO

SANDRA DAMARES BUZANELLO

PTNSSS do SUS / CONTADOR

MEMBRO

LAURA SOFIA NASCIMENTO DE BARROS

PTNSSS do SUS / CONTADOR

MEMBRO

PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de afastamento de quaisquer dos servidores que compõe a equipe, caberá ao coordenador proceder à imediata solicitação de substituição, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos.

Art. 4º. A participação dos servidores designados não ensejará direito à percepção de qualquer remuneração pecuniária.

Art. 5º. Revogar as Portarias Nº 0494 e 0501/2025/GBSES, e esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 11 de julho de 2025.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 06 de Agosto de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)