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                                  PORTARIA N° 0082/2025/CGE/MT

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato n. 012/2025/CGE e 014/2025/CGE.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do artigo 3°, da Lei Complementar n. 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e considerando os dispositivos da Lei n. 14.133/2021 e do Decreto Estadual n. 1.525/2022, e suas alterações.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores como gestor, fiscal e seus respectivos substitutos, para acompanhar e fiscalizar, nos termos dos artigos 13 ao 17 do Decreto n. 1.525/2022, os contratos abaixo descritos:

Processo

e Contrato

Contratada

Objeto

Valor

Gestor

Suplente de Gestor

Fiscal

Fiscal Substituto

CGE-PRO-2025/00770.02

012/2025

C.L.R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ n. 18.493.600/0001-02.

Aquisição de gêneros alimentícios (chá mate), para atender a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso.

R$ 1.620,00 (um mil,seiscentos e vinte reais).

Andrea Oliveira Sabóia Ribeiro Wartha Matricula: 139765

Cristian Mateus Borges Matias                    matrícula: 306415

Claudimas Ladislau Martins matrícula: 249144

Adelson Luiz da Silva matrícula: 107327

CGE-PRO-2025/00856

014/2025

MKC SOLUÇÕES LTDA, CNPJ n. 53.892.574/0001-88.

Aquisição de licença de softwares, para atender a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso

760,00 (setecentos e sessenta reais).

Andrea Oliveira Sabóia Ribeiro Wartha Matricula: 139765

Cristian Mateus Borges Matias                    matrícula: 306415

D Laila Nubia Matias Borges                       matrícula: 93930

Angeilton Freire Alencar                      matrícula: 320184

Art. 2º Compete aos fiscais dos Contratos, tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como a Orientação Técnica n. 012/2017 da Controladoria Geral do Estado.

Art. 3º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 06 de agosto de 2025.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado