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PORTARIA Nº 1231/SSDPG, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe acerca da autorização de teletrabalho aos integrantes 4ª Defensoria Pública Cível de Cuiabá.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no processo nº 2025.0.000015933-6.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR o teletrabalho aos integrantes da 4ª Defensoria Pública Cível de Cuiabá, no dia 08/08/2025, em razão da reforma no local.

Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso